PORTARIA Nº 3.159, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES/FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ADVINDO DO DFD PROTOCOLADO SOB O Nº 30.068/2024 E DFD PROTOCOLADO SOB O Nº 30.069/2024, REFERENTES, RESPECTIVAMENTE, À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA REFERENTES AS TARIFAS DE TELEFONIA FIXA E DE CELULAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de
sua competência regimental conferida pelo art. 39 da
Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração
especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da
mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação
necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor/fiscal (titular e
suplente) responsável por contratações de serviço de empresa referentes as
tarifas de telefonia fixa e de celular no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Venécia/ES;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de
2023. Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Jaqueline Gaspar Dadalto, ocupante
de cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, matrícula nº 2.778 e
a servidora Amábile Gonçalves Biazatti Bonini,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenadora Parlamentar,
matrícula nº 2.965 para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e
gestor/fiscal suplente responsáveis por contrato advindo do DFD protocolado sob
o nº 30.068/2024 e DFD protocolado sob o nº 30.069/2024, referentes,
respectivamente, à contratação dos serviços de empresa referentes as tarifas de
telefonia fixa e de celular.
Art. 2º Constituem atribuições do gestor/fiscal responsável por
contrato advindo do DFD protocolado sob o nº 30.068/2024 e DFD protocolado sob o
nº 30.069/2024, referentes, respectivamente, à contratação dos serviços de
empresa referentes as tarifas de telefonia fixa e de celular no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES:
I- O fiscal do contrato
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados.
II- O fiscal do
contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência.
III- O fiscal do
contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 2024; 70º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.