PORTARIA Nº 3.124, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de nova venécia/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.120, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece horário especial de expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, nos dias 09, 16, 23 e 30 de janeiro de 2024, das 7h às 13h.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.