O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art.
37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art.
2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar; Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido horário
especial de expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de
Nova Venécia/ES, nos dias 09, 16, 22 e 30 de janeiro de 2024, das 7h às 13h.
Art. 1º Fica
estabelecido horário especial de expediente para os servidores, no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, nos dias 09, 16, 23 e 30 de janeiro de
2024, das 7h às 13h. (Redação dada pela Portaria
nº 3.124/2023)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2023; 69º Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.