portaria nº 3.120, de 21 DE DEZEMBRO de 2023

 

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de nova venécia/ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar; Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, nos dias 09, 16, 22 e 30 de janeiro de 2024, das 7h às 13h.

 

 Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, nos dias 09, 16, 23 e 30 de janeiro de 2024, das 7h às 13h. (Redação dada pela Portaria nº 3.124/2023)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2023; 69º Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.