O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 4º e seguintes da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023 que tratam dos agentes que atuarão no processo de contratação;
CONSIDERANDO, especificamente, o cumprimento dos requisitos do Agente de Contratação, Comissão de Contratação/Equipe de Apoio e suplentes, constantes no art. 5º, no parágrafo único do art. 9º, no art. 14 e no art. 14-A da Resolução nº 426 de 28 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o atual quantitativo de servidores efetivos em relação aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES. Resolve:
Art. 1º Designar como Agentes de Contratação deste Poder Legislativo o servidor Edson Carvalho de Souza, ocupante de cargo de provimento efetivo de Escriturário I, matrícula nº 422 e a servidora Rayani Ramos Campo Dall’Orto, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.827.
Parágrafo único. Nas licitações realizadas pela modalidade pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 2º Designar a Comissão de Contratação/Equipe de
Apoio com os seguintes membros:
a) Leony Frigério da Silva, ocupante de cargo de provimento efetivo
de Telefonista, matrícula nº 426, que atuará como Presidente da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio;
b) Marcos
Kennedy de Jesus, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de
Compras, matrícula 2.830, que atuará como Membro I da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio;
c) Cintia Zache Theodoro, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula nº 1.939, que
atuará como Membro II da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
Art. 3º Designar os respectivos suplentes da
Comissão de Contratação/Equipe de Apoio com os seguintes membros:
a) Gilson João
dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em
Contabilidade, matrícula nº 141, que atuará como primeiro suplente da Comissão
de Contratação/Equipe de Apoio substituindo o Presidente da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio e o Membro I ou II;
b) Kiara Uliana Campo Dall’Orto Akisaski, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Assessora de Direção Geral, matrícula nº 2.788, que atuará como segunda
suplente da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio substituindo o Membro I ou
II da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio.
c) Jaqueline
Gaspar Dadalto, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de
Gabinete, matrícula nº 2.778, que atuará como terceira suplente da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio substituindo Membro I ou II da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio;
§ 1º Quando houver a impossibilidade de substituição por algum dos suplentes da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, será obedecida, sucessivamente, a ordem de disposição de suplência.
§ 2º Os designados como suplentes somente serão remunerados, por meio de gratificação, quando efetivamente tenham substituído o titular.
Art. 4º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, deverá ser nomeada, em caráter especial, uma Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, atendendo ao disposto no art. 10 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 5º A Comissão de Contratação/Equipe de Apoio e seus respectivos suplentes deverão se reunir, sempre que convocados pelos Agentes de Contratação ou pelo Presidente da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, para auxiliarem no desenvolvimento das atividades necessárias à execução dos certames licitatórios a que são responsáveis, sendo lavrada ata acompanhada de lista de presença.
Art 6º Caberá à
Direção Geral manter em arquivo próprio as cópias dos atos de designação
acompanhadas dos documentos que comprovem que o agente público designado atende
os requisitos previstos no art. 7º, II da Lei
nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e artigo 4º e
seguintes da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 15 de setembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.