O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve incentivar o esporte e fomentar as práticas esportivas;
CONSIDERANDO deliberação em plenário favorável à antecipação de horário da 24º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Nova Venécia, constando a presença de doze dos treze vereadores;
CONSIDERANDO o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal estabelecido por meio da Portaria nº 2.848 de 16 de fevereiro de 2023; Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Nova Venécia no dia 18 de julho de 2023 (terça-feira) com o expediente das 7h às 13h devido ao jogo do Nova Venécia pela última rodada da Copa Espírito Santo.
Parágrafo único. O horário de início da 24º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Nova Venécia, que ocorrerá em 18 de julho de 2023, será às 10 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2023; 69º Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.