O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.893, de 23 de maio de 2023, equivocadamente fez remissão apenas ao Projeto de Lei nº 25/2023 e não ao Veto nº 1/2023, veto parcial ao Projeto de Lei nº 25/2023, o qual está em plena tramitação nesta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Veto nº 1/2023, veto parcial ao Projeto de Lei nº 25/2023 que institui gratificação às comissões que prestam serviços extraordinários com finalidade de atender ao interesse público no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Venécia -ES, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Veto nº 1/2023, veto parcial ao Projeto de Lei nº 25/2023 que institui gratificação às comissões que prestam serviços extraordinários com finalidade de atender ao interesse público no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Venécia, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear a vereadora Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ como relatora ad hoc para emitir parecer, no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Veto nº 1/2023, veto parcial ao Projeto de Lei nº 25/2023.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 2.893, de 23 de maio de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
JUAREZ OLIOSI
PRESIDENTE
VEREADOR PELO (PSB)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.