PORTARIA Nº 2.852, DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 2.834, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 2.834, de 08 de fevereiro de 2023, que constitui Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Sandra Thomazini, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.809, para atuar como Presidente do Comitê;

 

II – Jhon Hebert Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.825, para atuar como Secretário do Comitê;

 

III – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II, matrícula nº 239;

 

IV – Rayani Ramos Campo Dall’Orto, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.827;

 

V - Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais, matrícula nº 2.108;

 

VI – Debriana Alves Costa, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 2.837.

 

Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que acontecerão semanalmente, para dar andamento aos trabalhos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.