portaria nº 2.828, de 03 DE fevereiro de 2023

 

nomeia o comitÊ permanente de desenvolvimento funcional.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, e no § 1º, art. 4º, da Portaria nº 724, de 28 de novembro de 2005;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23 do Ato da Mesa nº 22, de 28 de novembro de 2005; RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, para o biênio 2023/2024, composta pelos seguintes membros:

 

I - Presidente: Gilberto do Nascimento, matrícula nº 2.779;

 

II - Secretário-Executivo: José Carnieli Júnior, matrícula nº 2.781;

 

III - Membro: Cleiton Bis Pettene, matrícula nº 2.780.

 

Art. 1º Nomear o Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, para o Biênio 2023/2024, composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 3.394/2024)

 

I -   Presidente: Fransueiny Pereira Fleischmann Ferretti, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretora Geral, matrícula nº 3.358; (Redação dada pela Portaria nº 3.394/2024)

 

II - Secretário-Executivo: Luiz Paulo de Souza Vianna, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, matrícula nº 3.378; (Redação dada pela Portaria nº 3.394/2024)

 

III – Membro: Cleiton Bis Pettene, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 2.780. (Redação dada pela Portaria nº 3.394/2024)

 

Art. 2º As atribuições, as competências, a forma de funcionamento e as substituições dos membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional estão expressas na Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, no Ato da Mesa nº 22, de 28 de novembro de 2005 e na Portaria nº 724, de 28 de novembro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 2.413 de 5 de julho de 2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de fevereiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.