O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução n° 264/1990 – Regimento Interno da
Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1° Nomear Comissão de
Compras que terá finalidade da execução das seguintes atribuições:
a) Realizar coletas de preços, visando a aquisição de materiais,
equipamentos e serviços, em obediência à Legislação vigente;
b) Organizar listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso
mais frequentes;
c) Elaborar o Termo de Referência para compra de materiais,
equipamentos e serviços;
d) Orientar aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação
de pedidos de compras;
e) Solicitar ao Diretor Geral para a devida autorização a fim de
efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação à Divisão de
Patrimônio e almoxarifado;
f) Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara
mediante processos devidamente autorizados;
g) Controlar os prazos de entrega do material, providenciando as
cobranças às empresas fornecedoras, quando se fizer necessário;
h) Atender aos fornecedores instruindo-os quanto às normas
estabelecidas pela Comissão;
i) Prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e
equipe de apoio;
j) Inserir os dados da coleta de preços no sistema informatizado;
k) Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;
l) Executar outras atividades correlatas.
Art. 2° Para fins da
efetivação do previsto no art. 1° desta Portaria, ficam designados para
integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte
constituição:
I – Marcos Kennedy de Jesus, ocupante do Cargo de provimento
comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula n° 2.786, para
atuar como Presidente.
II – Cleiton Bis Pettene, ocupante do Cargo de provimento
comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula n° 2.780, para
atuar como Membro;
III – Fransiani Cassaro Martins, ocupante do Cargo de provimento
comissionado de Assistente de Gabinete, Matrícula n° 2.787, para atuar como
Membro;
IV – Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante do Cargo de
provimento comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula n° 2.785, para
atuar como Membro;
Parágrafo único. Ficam designados os
membros desta Portaria para elaboração de Estudo Técnico Preliminar – ETP.
Art. 2º Para fins da
efetivação do previsto no art. 1º desta Portaria, ficam designados para
integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte
constituição: (Redação dada pela Portaria
n° 2.836/2023)
I – Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente de Gabinete, Matrícula nº 2.787, para atuar como
Presidente. (Redação dada pela Portaria
n° 2.836/2023)
II – Cleiton Bis Pettene, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 2.780, para atuar como Membro; (Redação dada pela Portaria n° 2.836/2023)
III – Fabíola Rodrigues Ferreira de Angelo, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2.789, para
atuar como Membro; (Redação dada pela Portaria
n° 2.836/2023)
IV – Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2.785, para
atuar como Membro; (Redação dada pela Portaria
n° 2.836/2023)
Parágrafo único. Ficam designados os
membros desta Portaria para elaboração de Estudo Técnico Preliminar – ETP. (Redação dada pela Portaria n° 2.836/2023)
Art. 2º Para fins da
efetivação do previsto no art. 1º desta Portaria, ficam designados para
integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte
constituição: (Redação dada pela
Portaria nº 2.887/2023)
I – Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente de Gabinete, Matrícula nº 2.787, para atuar como
Presidente; (Redação dada pela
Portaria nº 2.887/2023)
II – Cleiton Bis Pettene, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 2.780, para
atuar como Membro; (Redação dada pela Portaria
nº 2.887/2023)
III – Sandra Thomazini, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2.809, para atuar como
Membro; (Redação dada pela Portaria
nº 2.887/2023)
IV – Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2.785, para
atuar como Membro; (Redação dada pela Portaria
nº 2.887/2023)
Parágrafo único. Ficam designados os
membros desta Portaria para elaboração de Estudo Técnico Preliminar – ETP. (Redação dada pela Portaria nº 2.887/2023)
Art. 2º Para fins da
efetivação do previsto no art. 1º desta Portaria, ficam designados para
integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte
constituição: (Redação dada pela Portaria nº 3.012/2023)
I – Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente de Gabinete, Matrícula nº 2.787, para atuar como
Presidente. (Redação dada pela Portaria nº 3.012/2023)
II – Cleiton Bis Pettene, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 2.780, para atuar como
Membro; (Redação dada pela Portaria nº 3.012/2023)
III – Naiara de Figueirêdo Resende, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2.995, para atuar como
Membro; (Redação dada pela Portaria nº 3.012/2023)
IV – Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente Administrativo,
Matrícula nº 2.785, para atuar como Membro; (Redação dada pela
Portaria nº 3.012/2023)
Parágrafo único. Ficam designados os membros desta Portaria para elaboração de Estudo
Técnico Preliminar – ETP. (Redação dada pela
Portaria nº 3.012/2023)
Art. 3° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Portarias n° 2.540/2022 e 2.578/2022.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10
de janeiro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.