O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e
CONSIDERANDO o permissivo legal do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.710, de 14 julho de 2005;
CONSIDERANDO a determinação do § 2º, do artigo 4º, da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 47, de 6 de maio de 2022, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de aplicação do mesmo índice ao Poder Legislativo Municipal; resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, na forma do § 2º do art. 4º da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005, passando a ser de R$ 989,92 (novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme resultado do índice IGPM/FGV, no período acumulado de doze meses.
Parágrafo único. O acumulado pelo IGPM/FGV, de 01/08/2021 a 31/07/2022, é do percentual de 10,08 % (dez vírgula zero oito por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de agosto de 2022.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de agosto de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.