PORTARIA Nº 2.592, DE 1 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE a dispensa do controle de ponto biométrico que registra o horário de entrada e saída diária aos cargos de PROCURADOR GERAL e procurador jurídico - PROGER.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;

 

CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Provimento em Comissão de Procurador Geral (art. 7º e Anexo III da Resolução nº 382/2011) e o cargo de Provimento Efetivo de Procurador Jurídico (art. 8º e Anexo III da Resolução nº 382/2011);

 

CONSIDERANDO a Súmula nº 09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 20/2022 – CMNV-ES/UCCI; Memorando nº 09/2022 – CMNV-ES/PROGER, Memorando nº 66/2022 – CMNV-ES/GAP; resolve:

 

Art. 1º Ficam dispensados do controle de ponto biométrico que registra o horário de entrada e saída os Procuradores desta Casa de Leis (Procurador Geral e Procurador Jurídico), lotados na Procuradoria Geral – PROGER.

 

Art. 1º Ficam dispensados do controle de ponto biométrico, que registra o horário de entrada e saída, o Procurador Geral, o Subprocurador Geral e o Procurador Jurídico desta Casa de Leis, lotados na Procuradoria Geral – PROGER. (Redação dada pela Portaria n° 2.850/2023)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpre-se.    

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1 de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

        

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.