O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;
CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Provimento em Comissão de Diretor Geral especificadas no art. 12 e Anexos I, II e III da Resolução nº 346/2005;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20/2022 – CMNV-ES/UCCI; Memorando nº 71/2022 – CMNV-ES/DIRGER, Memorando nº 66/2022 – CMNV-ES/GAP; resolve:
Art. 1º Fica dispensado do controle de ponto biométrico que registra o horário de entrada e saída para o ocupante do cargo de Diretor Geral – Padrão I-5-C.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1 de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.