REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2.533/2022

 

PORTARIA Nº 2.498, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

CONSTITUI COMITE PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Constituir Comitê para estudo e regulamentação da lei geral de proteção de dados - Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Diretora Deptº. Legislativo, para atuar como presidente do comitê;

 

II – Cintia Zache Theodoro, ocupante do cargo de provimento comissionado de    Assistente de Comunicação Social, para atuar como secretário do comitê;

 

III – Daniela Braga Araujo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procuradora Juridica;

 

IV - Gilson João dos Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de técnico Contabil

 

V - Tatyani Lemos Barbosa Rotta, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete;

 

VI - Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor Relações Institucionais;

 

VII - Janio Righette, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral;

 

Parágrafo único. O secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos.

 

Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, as segundas feiras a partir de 8:30 oito horas e trinta minutos.

 

Art. 4º Revoga disposição em contrário, em especial a Portaria nº 2.489 de 30 de dezembro de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de janeiro de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.