PORTARIA Nº 2.494, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

 

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO ART. 1º DA PORTARIA Nº 2.472, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o recesso parlamentar;

 

CONSIDERANDO a eventual necessidade de convocação extraordinária da Câmara Municipal, conforme o art. 32, § 4º, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Fica inserido o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 2.472, de 27 de dezembro de 2021, vigorando com o seguinte texto:

 

“.........................................................................................................

 

Parágrafo único. Em caso de convocação extraordinária da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar, e, no caso de necessidade de realização de sessão neste período, o horário de expediente às terças-feiras será o estabelecido para o período da sessão legislativa ordinária.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de janeiro de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.