PORTARIA Nº 2.472, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o recesso parlamentar;
CONSIDERANDO que a redução de jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo resulta em redução de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, nos dias 28 dezembro de 2021, e 04, 11, 18 e 25 de janeiro de 2022, das 7:00 às 13 horas.
Parágrafo único. Em caso de convocação extraordinária da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar, e, no caso de necessidade de realização de sessão neste período, o horário de expediente às terças-feiras será o estabelecido para o período da sessão legislativa ordinária. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 2494/2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.