PORTARIA Nº 2.494, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
INSERE PARÁGRAFO ÚNICO ART. 1º DA PORTARIA Nº 2.472, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o recesso parlamentar;
CONSIDERANDO a eventual necessidade de convocação extraordinária da Câmara Municipal, conforme o art. 32, § 4º, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 2.472, de 27 de dezembro de 2021, vigorando com o seguinte texto:
“.........................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de janeiro de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.