PORTARIA Nº 2.462, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; previstas no texto do art. 36, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e o art. 39, XXX, do Regimento Interno (Resolução 264/90), e
CONSIDERANDO que o servidor público João Júnior Vieira dos Santos requereu o afastamento de efetivo exercício do cargo de vigia para fins de ocupar cargo comissionado ou político no âmbito da administração municipal;
CONSIDERANDO que o referido servidor é enquadrado no regime estatutário no âmbito do Município de Nova Venécia, instituído através da Lei nº 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES);
CONSIDERANDO que a Lei nº 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia) disciplina a relação do servidor local, e que fora instituída pela autonomia político-administrativa outorgada ao ente federado local por força do art. 18, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei nº 2.906, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a cessão de servidor pertencente ao quadro geral do Município de Nova Venécia-ES, em especial de seu art. 2°, § 1º;
CONSIDERANDO a efetivação do Termo de Cessão firmado entre a Câmara Municipal de Nova Venécia e o Município de Nova Venécia;
CONSIDERANDO o que preceitua a cláusula sétima - DA REVOGAÇAO DO ATO, em seus arts. 17 e 18, do TERMO DE CESSÃO do Servidor JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS à Prefeitura Municipal de Nova Venécia, in verbis:
Cláusula Sétima - DA REVOGAÇÃO DO ATO:
Art. 17 O ato poderá ser revogável a qualquer tempo, havendo o interesse justificado da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A revogação do ato deverá ser comunicada ao Cessionário e ao servidor, para fins de conhecimento, observado o disposto no art. 18 deste termo.
Art. 18 A revogação do ato de encaminhamento e a solicitação de retorno do servidor cedido será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia,ES, observado quanto ao seguinte:
I - poderá ser de oficio e encaminhado ao responsável pelo órgão CESSIONÁRIO solicitando o retorno do servidor cedido;
II - observará um prazo de até trinta dias após o seu recebimento pelo responsável pelo órgão CESSIONÁRIO;
III - independe da vontade do servidor cedido ou do interesse do órgão CESSIONÁRIO;
IV - deverá conter também a devida justificativa da necessidade de retorno às atividades no órgão CEDENTE.
§ 1º Em hipótese alguma poderá ser descumprido pelo órgão CESSIONÁRIO o pedido de retorno do servidor.
§ 2º O responsável pelo órgão CESSIONÁRIO dará conhecimento ao servidor cedido do pedido de retorno ao órgão CEDENTE.
§ 3° Por vontade própria poderá o servidor cedido solicitar o seu retorno ao órgão CEDENTE, desde que comunique a ambos os órgãos que fazem parte do termo de cessão, com antecedência mínima de trinta dias.
§ 4º O retorno do servidor ao órgão CEDENTE sempre se fará por encaminhamento formal do responsável pelo órgão CESSIONARIO.
§ 5º O servidor que descumprir ao ato de retorno e não retomar as suas atividades funcionais no órgão CEDENTE responderá na forma da lei estatutária do mesmo.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de apenas dois servidores ocupantes do cargo de vigia em atividades no Prédio da Câmara Municipal, para prestar os serviços de vigilância;
CONSIDERANDO que um servidor ocupante do cargo de vigia, Sr. ALBERTO LOUBCAK iniciará o gozo do período de férias regulamentares a partir de 3 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o interesse público justificado pelo servidor cedido ocupar o cargo de vigia no quadro do Poder Legislativo Municipal; resolve:
Art. 1º Revogar o ato de cessão do servidor JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS, CPF 077.647.507-00 e RG 1507436/ES, matricula funcional nº 1397, pertencente ao quadro do Poder Legislativo Municipal, à Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A revogação prevista no art. 1º desta portaria, mediante interesse do Poder Legislativo, dar-se-á pelo início de gozo de férias regulamentares de um dos servidores ocupantes do cargo de vigia, a partir de 3 de janeiro de 2022.
Art. 3º Com a revogação prevista no art. 1º desta portaria, o servidor cedido deverá retomar às suas atividades de vigia no Poder Legislativo Municipal, observado o que dispõe os Arts. 17 e 18 da Cláusula Sétima - DA REVOGAÇÃO DO ATO do Termo de Cessão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.