PORTARIA Nº 2.462, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REVOGA O ATO DE CESSÃO DE SERVIDOR E A PORTARIA Nº 2.421, DE 06 DE AGOSTO DE 2021, QUE CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR, COM AFASTAMENTO EM EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE EXERCÍCIO DE CARGO POLÍTICO OU COMISSIONADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; previstas no texto do art. 36, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e o art. 39, XXX, do Regimento Interno (Resolução 264/90), e

 

CONSIDERANDO que o servidor público João Júnior Vieira dos Santos requereu o afastamento de efetivo exercício do cargo de vigia para fins de ocupar cargo comissionado ou político no âmbito da administração municipal;

 

CONSIDERANDO que o referido servidor é enquadrado no regime estatutário no âmbito do Município de Nova Venécia, instituído através da Lei nº 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES);

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia) disciplina a relação do servidor local, e que fora instituída pela autonomia político-administrativa outorgada ao ente federado local por força do art. 18, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei nº 2.906, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a cessão de servidor pertencente ao quadro geral do Município de Nova Venécia-ES, em especial de seu art. 2°, § 1º;

 

CONSIDERANDO a efetivação do Termo de Cessão firmado entre a Câmara Municipal de Nova Venécia e o Município de Nova Venécia;

 

CONSIDERANDO o que preceitua a cláusula sétima - DA REVOGAÇAO DO ATO, em seus arts. 17 e 18, do TERMO DE CESSÃO do Servidor JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS à Prefeitura Municipal de Nova Venécia, in verbis:

 

Cláusula Sétima - DA REVOGAÇÃO DO ATO:

 

Art. 17 O ato poderá ser revogável a qualquer tempo, havendo o interesse justificado da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. A revogação do ato deverá ser comunicada ao Cessionário e ao servidor, para fins de conhecimento, observado o disposto no art. 18 deste termo.

 

Art. 18 A revogação do ato de encaminhamento e a solicitação de retorno do servidor cedido será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia,ES, observado quanto ao seguinte:

 

I - poderá ser de oficio e encaminhado ao responsável pelo órgão CESSIONÁRIO solicitando o retorno do servidor cedido;

 

II - observará um prazo de até trinta dias após o seu recebimento pelo responsável pelo órgão CESSIONÁRIO;

 

III - independe da vontade do servidor cedido ou do interesse do órgão CESSIONÁRIO;

 

IV - deverá conter também a devida justificativa da necessidade de retorno às atividades no órgão CEDENTE.

 

§ 1º Em hipótese alguma poderá ser descumprido pelo órgão CESSIONÁRIO o pedido de retorno do servidor.

 

§ 2º O responsável pelo órgão CESSIONÁRIO dará conhecimento ao servidor cedido do pedido de retorno ao órgão CEDENTE.

 

§ 3° Por vontade própria poderá o servidor cedido solicitar o seu retorno ao órgão CEDENTE, desde que comunique a ambos os órgãos que fazem parte do termo de cessão, com antecedência mínima de trinta dias.

 

§ 4º O retorno do servidor ao órgão CEDENTE sempre se fará por encaminhamento formal do responsável pelo órgão CESSIONARIO.

 

§ 5º O servidor que descumprir ao ato de retorno e não retomar as suas atividades funcionais no órgão CEDENTE responderá na forma da lei estatutária do mesmo.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de apenas dois servidores ocupantes do cargo de vigia em atividades no Prédio da Câmara Municipal, para prestar os serviços de vigilância;

 

CONSIDERANDO que um servidor ocupante do cargo de vigia, Sr. ALBERTO LOUBCAK iniciará o gozo do período de férias regulamentares a partir de 3 de janeiro de 2022;

 

CONSIDERANDO o interesse público justificado pelo servidor cedido ocupar o cargo de vigia no quadro do Poder Legislativo Municipal; resolve:

 

Art. 1º Revogar o ato de cessão do servidor JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS, CPF 077.647.507-00 e RG 1507436/ES, matricula funcional nº 1397, pertencente ao quadro do Poder Legislativo Municipal, à Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A revogação prevista no art. 1º desta portaria, mediante interesse do Poder Legislativo, dar-se-á pelo início de gozo de férias regulamentares de um dos servidores ocupantes do cargo de vigia, a partir de 3 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Com a revogação prevista no art. 1º desta portaria, o servidor cedido deverá retomar às suas atividades de vigia no Poder Legislativo Municipal, observado o que dispõe os Arts. 17 e 18 da Cláusula Sétima - DA REVOGAÇÃO DO ATO do Termo de Cessão.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.