PORTARIA Nº 2.443, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 51/2021, que dispõe sobre estruturação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com o art. 6º, 208, inciso VII e 212, § 4º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 11.947/2009, resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 51/2021, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto Lei nº 51/2021 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 51/2021, que dispõe sobre estruturação do conselho municipal de alimentação escolar – CAE, em conformidade com o art. 6º, 208, Inciso VII e 212, § 4º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Nº 11.947/2009, resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de novembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª de Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.