O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 51/2021, que dispõe sobre estruturação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com o art. 6º, 208, inciso VII e 212, § 4º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 11.947/2009, resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 51/2021, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto Lei nº 51/2021 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 51/2021, que dispõe sobre estruturação do conselho municipal de alimentação escolar – CAE, em conformidade com o art. 6º, 208, Inciso VII e 212, § 4º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Nº 11.947/2009, resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de novembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª de Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.