portaria nº 2.421, de 06 DE AGOSTO DE 2021

 

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR, COM AFASTAMENTO EM EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO de provimento efetivo QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE EXERCÍCIO DE CARGO POLÍTICO ou comissionado NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; previstas no texto do art. 36, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e o art. 39, XXX, do Regimento Interno (Resolução 264/90), e

 

CONSIDERANDO que o servidor público João Júnior Vieira dos Santos requereu o afastamento de efetivo exercício do cargo de vigia para fins de ocupar cargo comissionado ou político no âmbito da administração municipal;

 

CONSIDERANDO que o referido servidor é enquadrado no regime estatutário no âmbito do Município de Nova Venécia, instituído através da Lei nº 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES);

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia) disciplina a relação do servidor local, e que fora instituída pela autonomia político-administrativa outorgada ao ente federado local por força do art. 18, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei nº 2.906, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a cessão de servidor pertencente ao quadro geral do Município de Nova Venécia-ES, em especial de seu art. 2º, § 1º;

 

CONSIDERANDO o que preceitua o Título IV – Dos Direitos e Vantagens, art. 57, VI, da Lei nº 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES), in verbis:

 

Art. 57 Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

....................................................................................................................................

 

VI - exercício de cargo de provimento em comissão, na esfera municipal;

................................................................................................................................; e

 

CONSIDERANDO a efetivação do Termo de Cessão firmado entre a Câmara Municipal de Nova Venécia e o Município de Nova Venécia;

 

CONSIDERANDO que o afastamento para preencher cargo comissionado na esfera municipal é disciplinado como de efetivo exercício de afastamento (art. 57, VI, da Lei 2.021/94);

 

CONSIDERANDO que o afastamento ou cessão do servidor importará em redução de despesas no Poder Legislativo Municipal, e que não afetará aos serviços de vigilância realizados na sede da Câmara Municipal, considerando que haverá um revezamento normal de turnos de serviços pelos outros dois servidores ocupantes de cargos de vigia; Resolve:

 

Art. 1º Ceder, com o afastamento em efetivo exercício do cargo de provimento efetivo de Vigia, o servidor JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS, CPF 077.647.507-00 e RG 1507436/ES, matricula funcional nº 1397, pertencente ao quadro do Poder Legislativo Municipal, para fins de ocupar cargo político ou comissionado na administração municipal de Nova Venécia-ES.

 

Parágrafo único. A cessão com o afastamento em efetivo exercício de cargo previsto no caput deste artigo, dar-se-á em conformidade com as cláusulas previstas em termo de cessão, bem como de acordo com as normas legais pertinentes, em especial a Lei nº 2.906/2009.

 

Art. 2º cessão com afastamento de efetivo exercício, nos termos do art. 57, VI, da Lei nº 2.021/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES, dar-se-á enquanto o servidor estiver ocupando cargo político ou em comissão.

 

Parágrafo único. No caso de exoneração de cargo político ou de comissão o servidor cedido e afastado em efetivo exercício deverá retornar ao exercício de suas atribuições do cargo de Vigia, no primeiro dia útil seguinte ao de sua exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O afastamento em efetivo exercício ou cessão do servidor à Prefeitura Municipal de Nova Venécia implica na suspensão de remuneração do servidor pela Câmara Municipal, a partir da data em que iniciar os efeitos desta portaria.

 

Art. 4º É parte integrante e instrutória da presente portaria a cópia do Termo de Cessão respectivo e o requerimento do servidor JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS.

 

Art. 5º A nomeação do servidor em cargo da Prefeitura Municipal deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do conhecimento do Prefeito Municipal dos efeitos desta.

 

Parágrafo único. No caso de não se efetivar a nomeação dentro do prazo previsto no caput deste artigo, o servidor deverá retornar imediatamente ao serviço no Poder Legislativo Municipal, ficando sujeito às normas do regime disciplinar no caso de descumprimento.

 

Art. 6º O subsídio ou remuneração do servidor cedido ou em afastamento de efetivo exercício será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, enquanto estiver em vigência o termo de cessão.

 

Art. 7º Esta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, sempre que houver motivo justificado pelo Presidente da Câmara, observadas as cláusulas do termo de cessão para fins de retorno do servidor.

 

Parágrafo único. O servidor somente voltará a perceber remuneração pela Câmara Municipal após o seu retorno e exercício das atividades do cargo de vigia.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de agosto de 2021.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.