PORTARIA N° 2.420, DE 02 DE AGOSTO dE 2021

 

ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CORRIGIDO PELO PERÍODO DE AGOSTO DE 2020 A JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e

 

CONSIDERANDO o permissivo legal do art. 1º da Lei Municipal nº 2.710, de 14 julho de 2005;

 

CONSIDERANDO a determinação do § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005;

 

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 10, de 13 de janeiro de 2021, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de aplicação do mesmo índice do Poder Legislativo Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica atualizado o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, na forma do artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005, passando a ser de R$ 899,28 (oitocentos e noventa e nove reis e vinte e oito centavos), conforme resultado do índice IGP-M/FGV, no período acumulado de doze meses.

 

Parágrafo único. O acumulado pelo IGP-M/FGV, de 01/08/2020 a 31/07/2021, é do percentual de 33,83 (trinta e três vírgula oitenta e três por cento).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 de agosto de 2021; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.