O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Resolução n° 348, de 18 de novembro de 2005, e no § 1°, art. 4°, da Portaria n° 724, de 28 de novembro de 2005; Resolve:
Art. 1° Alterar a redação do Art. 1° da portaria n° 2.399/2021, que nomeia membros para compor a comissão para elaboração de um anteprojeto de resolução que tenha como objeto um novo regimento interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passando a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 1° Nomear membros para compor a comissão para elaboração de um anteprojeto de resolução que tenha como objeto um novo regimento interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, composta pelos seguintes membros:"
I - Membro do
Legislativo: Marcelo de Melo Guilherme
II - Membro do
Legislativo: Izabela de Souza Belmondes
III - Membro do
Legislativo: Romildo Antonio Ventorin
IV – Vereador
Damião Bonomete
V – Vereadora
Mayara Aparecida Moraes Eller Minino
VI – Vereador
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
Parágrafo
Único. O Presidente da comissão
que trata essa portaria será o senhor Vereador Pedro Henrique Pestana
Gonçalves.
Art. 2° As atribuições, as
competências, as formas de funcionamento desta comissão estão expressas na Portaria n° 2.391, de 23 de abril de 2021.
Art. 2º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º desta Portaria, ficam designados para integrarem a Comissão, Servidores da Câmara Municipal com a seguinte constituição: (Redação dada pela Portaria nº 2.474/2021)
I
– EDSON CARVALHO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Escriturário, para atuar como Presidente da Comissão; (Dispositivo incluído pela Portaria nº 2.474/2021)
II
– LUIZ HENRIQUE PUTTIM DE FREITAS, ocupante do Cargo de provimento comissionado
de Assistente Relações Institucionais, para atuar como Vice-Presidente; (Dispositivo incluído pela Portaria nº 2.474/2021)
III
– DANILO FRANCISCHETTO, ocupante do Cargo de provimento comissionado de
Coordenador Parlamentar, para atuar como Membro. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 2.474/2021)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.