PORTARIA N° 2.391, DE 23 DE ABRIL DE 2021

 

DESIGNA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE UM ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO QUE TENHA COMO OBJETO UM NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, EM CONFORMIDADE COM O REQUERIMENTO Nº 19/2021, APROVADO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerimento nº 19/2021; Resolve:

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO, FINALIDADES E COMPOSIÇÃO

 

Art. 1º Designar a comissão para elaboração de um anteprojeto de resolução que tenha como objeto um novo regimento interno da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo é composta dos seguintes membros:

 

I – Três Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

II – Até 05 (cinco) servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º A designação da comissão prevista no art. 1º desta portaria tem por finalidade, dentre outras, garantir a redação de um anteprojeto do novo regimento interno, elaborando o novo texto de forma a modernizar a estrutura normativa atual, aplicar a técnica legislativa adequada, escoimar vícios e garantir maior eficiência e aplicabilidade das normas regimentais.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

 

Art. 3º A comissão, para fins de composição, considerar-se-á definitivamente constituída com a indicação de todos os membros pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

§ 1º A ausência de indicação de membros não impede o funcionamento da comissão, desde que possua, pelo menos, 3 (três) membros efetivamente indicados.

 

§ 2º A comissão poderá reunir-se sempre que necessário, independentemente do número de membros presentes.

 

Art. 4º O Presidente da Comissão será o Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, que também é um dos membros previstos no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta portaria.

 

Art. 5º As indicações dos demais Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo serão feitas pelo próprio Presidente da Câmara, através de memorando ao Presidente da comissão prevista nesta portaria.

 

Art. 6º O presidente da comissão de que trata esta portaria poderá solicitar o apoio de outros servidores, de forma transitória, para fins de realização dos trabalhos.

 

Art. 7º Caso seja necessário, a comissão poderá solicitar ao Presidente o uso do recinto do Plenário deste Poder Legislativo para fins de reuniões ou audiências.

 

CAPÍTULO III

DOS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS E DOS PRAZOS

 

Art. 8º A comissão de que trata o art. 1º desta portaria tem como missão a de elaborar um anteprojeto de resolução de um novo regimento interno para a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 9º Os métodos ou formas de trabalhos ficarão a cargo da comissão em definir, desde que pautados nos objetivos e finalidades desta portaria.

 

Art. 10 O anteprojeto de resolução será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, para fins de ser convertido em projeto de resolução com a autoria de Vereadores.

 

Parágrafo único. O anteprojeto de resolução apresentado não impede que na ocasião de oferecimento do projeto, este tenha recebido novas sugestões ou mudanças no texto por outros Vereadores.

 

Art. 11 A comissão de que trata esta portaria terá o prazo de seis meses contados do recebimento de todas as indicações dos representantes ou membros, para fins de apresentar o anteprojeto à Mesa Diretora. (Prazo prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) pela Portaria nº 2.442/2021)

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 A indicação de membro da comissão prevista neste artigo não gera direito à percepção de qualquer vantagem ou gratificação.

 

Art. 13 As indicações de membros não são obrigatórias em seu limite máximo, podendo a comissão ser preenchida parcialmente, de acordo com as atribuições dos cargos de servidores que sejam identificadas com a finalidade desta portaria.

 

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2021; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.