O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e
CONSIDERANDO os Requerimentos de números 89/2021, 91/2021 e 92/2021, de autoria do Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, Presidente de comissões instituídas pelas Portarias de números 2.389, 2.390 e 2.391, expedidas em data de 23 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13, Parágrafo único, da Portaria nº 2.389, de 23 de abril de 2021, o art. 11, Parágrafo único, da Portaria nº 2.390, de 23 de abril de 2021, e o art. 11 da Portaria nº 2.391, de 23 de abril de 2021; Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta dias) os prazos previstos no art. 13, Parágrafo único, da Portaria nº 2.389, de 23 de abril de 2021, no art. 11, Parágrafo único, da Portaria nº 2.390, de 23 de abril de 2021, e o art. 11 da Portaria nº 2.391, de 23 de abril de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-Se, Cumpra-Se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2021; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.