PORTARIA N° 2.390, DE 23 DE ABRIL DE 2021

 

DESIGNA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE UMA ANTEPROPOSTA DE EMENDA REVISIONAL À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, EM CONFORMIDADE COM O REQUERIMENTO Nº 23/2021, APROVADO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerimento nº 19/2021; Resolve:

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO, FINALIDADES E COMPOSIÇÃO

 

Art. 1º Designar a comissão para elaboração de uma anteproposta de emenda revisional à Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, com a finalidade de escoimar vícios, observar princípios extensíveis das constituições Federal e Estadual, adequar texto à legislação superior e inserir normatividade no que se adeque e viabilize melhor a execução de políticas públicas de acordo com a potencialidade local.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo é composta dos seguintes membros:

 

I – Três Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

II – Três servidores do Poder Legislativo Municipal, e

 

III – Três servidores do Poder Executivo.

 

Art. 2º Os servidores pertencentes ao quadro dos poderes públicos e indicados para compor a comissão, dentro do horário normal de atividades nos respectivos órgãos ou unidades, somente estarão sujeitos aos trabalhos desta comissão caso as atribuições dos respectivos cargos sejam relacionadas às finalidades previstas nesta portaria.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

 

Art. 3º A comissão, para fins de composição, considerar-se-á definitivamente constituída com a indicação de todos os membros pelas respectivas representações.

 

Parágrafo único. A ausência de indicação de membros não impede o funcionamento da comissão, desde que possua, pelo menos, 3 (três) membros efetivamente indicados.

 

Art. 4º O Presidente da Comissão será o Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, que também é um dos membros previstos no inciso I do Parágrafo único do art. 1º desta portaria.

 

Art. 5º O pedido das indicações do Poder Executivo será encaminhado por intermédio do Presidente da Câmara.

 

Art. 6º As indicações dos demais Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo serão feitas pelo próprio Presidente da Câmara, através de memorando ao Presidente da comissão prevista nesta portaria.

 

Art. 7º O presidente da comissão de que trata esta portaria poderá solicitar o apoio de outros servidores, de forma transitória, para fins de realização dos trabalhos.

 

Art. 8º Caso seja necessário, a comissão poderá solicitar ao Presidente o uso do recinto do Plenário deste Poder Legislativo para fins de reuniões ou audiências.

 

CAPÍTULO III

DOS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS E DOS PRAZOS

 

Art. 9º A comissão de que trata o art. 1º desta portaria tem como missão a de elaborar uma anteproposta de emenda revisional à Lei Orgânica, mediante estudos técnicos e potencialidade local.

 

Art. 10 Os métodos ou formas de trabalho ficarão a cargo da comissão em definir, desde que pautados nos objetivos e finalidades desta portaria.

 

Art. 11 A anteproposta de emenda à Lei Orgânica será encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal, para fins de ser convertido em proposta de emenda com a eventual autoria de Vereadores.

 

Parágrafo único. A apresentação da anteproposta de emenda não impede que na ocasião de oferecimento da proposta, esta tenha recebido novas sugestões ou mudanças no texto por outros Vereadores. (Prazo prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) pela Portaria nº 2.442/2021)

 

Art. 12 A comissão de que trata esta portaria terá o prazo de seis meses contados do recebimento de todas as indicações dos representantes ou membros, para apresentação de anteproposta à Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13 A indicação de membro da comissão prevista neste artigo não gera direito à percepção de qualquer vantagem ou gratificação.

 

Art. 14 A comissão poderá funcionar parcialmente preenchida, não sendo necessário que sejam efetuadas todas as indicações nos termos desta portaria.

 

Art. 15 As indicações pelo Chefe do Poder Executivo não são obrigatórias, ficando caracterizada a falta de interesse no caso de não manifestação no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação do Presidente da Câmara.

 

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2021; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.