O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ n° 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020.
CONSIDERANDO o aumento dos casos e mortes registrados nos últimos dias no Âmbito do Município de Nova Venécia-ES. Resolve:
Art. 1° Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e da nova variante Inglesa que já se faz presente em várias cidades do estado de Espirito Santo, e do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espirito Santo, como medida cautelar, o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, suspende o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, bem como as sessões ordinárias a partir do dia 26 de março de 2021, até dia 06 de abril de 2021, com exceção dos serviços de vigilância.
§ 1° Os servidores deverão realizar os trabalhos, através do sistema de home office, ficando à disposição por e-mail, telefone e/ou rede sociais.
§ 2° A dispensa do servidor de seu expediente presencial não o isenta das sanções previstas no Estatuto do Servidor e no disposto da Portaria n° 2.367 de 29 de janeiro de 2021, em caso de descumprimento do § 1°.
§ 3° Aplica-se a previsão do § 2°, caso o servidor seja encontrado fora de sua residência durante o horário do expediente, exceto em casos em que seja possível a justificação da falta, conforme previsões legais.
§ 4° Na eventualidade do servidor necessitar sair de sua residência, durante o horário do expediente, deverá comunicar tal fato e a justificativa a Direção Geral.
Art. 2°A Direção Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 4° Na vigência desta Portaria ficam suspensos os efeitos da Portaria n° 2.383 de 10 de março de 2021.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de março de 2021; 67° de Emancipação Política; 17º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.