PORTARIA N° 2.359, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

 

ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CORRIGIDO PELO PERÍODO DE AGOSTO DE 2019 A JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e

 

CONSIDERANDO o permissivo legal do art. 1º da Lei Municipal nº 2.710, de 14 julho de 2005;

 

CONSIDERANDO a determinação do § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005;

 

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 10, de 13 de janeiro de 2021, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Resolve:

 

Art. 1º Fica atualizado o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, na forma do artigo 4º, § 2º da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005, passando a ser de R$ 671,96 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), conforme resultado da correção pelo IGP-M/FGV do período de 01/08/2019 a 31/07/2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 de janeiro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.