O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e
CONSIDERANDO o permissivo legal do art. 1º da Lei Municipal nº 2.710, de 14 julho de 2005;
CONSIDERANDO a determinação do § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 10, de 13 de janeiro de 2021, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, na forma do artigo 4º, § 2º da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005, passando a ser de R$ 671,96 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), conforme resultado da correção pelo IGP-M/FGV do período de 01/08/2019 a 31/07/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 de janeiro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.