O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ n° 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020.
CONSIDERANDO que o Município de Nova Venécia-ES mudou de risco Moderado para risco Alto no mapa de risco de Covid-19. Resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo em 15 dias (quinze) da portaria n° 2.248, de 10 de junho de 2020, que, suspende o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, bem como a realização de sessões plenárias e das reuniões de comissões, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir do dia 15 de junho de 2020, com exceção dos serviços essenciais.
Art. 2º A Direção Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2020,
Publique, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.