PORTARIA Nº 2.248, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E AS SESSÕES PLENÁRIAS E AS REUNIÕES DE COMISSÕES, POR 16 (DEZESSEIS) DIAS, COMO FORMA DE PREVENÇÃO DO COVID-19 NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIAES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:

 

Art. 1º Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) declarada recentemente, pela Organização Mundial da Saúde e do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espírito Santo, como medida cautelar e em defesa dos serviços legislativos, o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, suspende o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, bem como a realização de sessões plenárias e das reuniões de comissões, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir do dia 15 de junho de 2020, com exceção dos serviços de vigilância. (Prazo prorrogado por 15 dias pela Portaria nº 2250/2020)

 

§ 1º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período.

 

§ 2º Em caso de relevância ou urgência, poderá ser convocada Sessões Extraordinárias para deliberação de Projetos de Leis considerados essenciais.

 

Art. 2º A Direção Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2020; 66° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

Juarez OLISI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.