O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:
Art. 1º Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) declarada recentemente, pela Organização Mundial da Saúde e do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espírito Santo, como medida cautelar e em defesa dos serviços legislativos, o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, suspende o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, bem como a realização de sessões plenárias e das reuniões de comissões, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir do dia 15 de junho de 2020, com exceção dos serviços de vigilância. (Prazo prorrogado por 15 dias pela Portaria nº 2250/2020)
§ 1º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período.
§ 2º Em caso de relevância ou urgência, poderá ser convocada Sessões Extraordinárias para deliberação de Projetos de Leis considerados essenciais.
Art. 2º A Direção Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.