PORTARIA N° 2.250, DE 29 DE JUNHO DE 2020

 

PRORRGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 2.248, DE 10 DE JUNHO DE 2020, QUE SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E AS SESSÕES PLENÁRIAS E AS REUNIÕES DE COMISSÕES, POR 16 (DEZESSEIS) DIAS, COMO FORMA DE PREVENÇÃO DO C0VID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ n° 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020.

 

CONSIDERANDO que o Município de Nova Venécia-ES mudou de risco Moderado para risco Alto no mapa de risco de Covid-19. Resolve:

 

Art. 1° Prorrogar o prazo em 15 dias (quinze) da portaria n° 2.248, de 10 de junho de 2020, que, suspende o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, bem como a realização de sessões plenárias e das reuniões de comissões, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir do dia 15 de junho de 2020, com exceção dos serviços essenciais.

 

Art. 2º A Direção Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 3° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2020,

 

Publique, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.

 

Juarez Oliosi (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.