PORTARIA Nº 2.246, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATORA AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) no PROJETO DE LEI Nº 1/2020, que proíbe o uso de fogos de artifícios para fins de produzir estouros e estampidos em locais fechados ou abertos, públicos ou privados, ou artefatos dessa natureza em espetáculos e shows pirotécnicos no Município de Nova Venécia-ES, e acrescenta o § 1º-A ao art. 148 da Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de 2008, de iniciativa do Vereador Josiel Santana (PV), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) no Projeto de Lei nº 1/2020, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 1/2020, da Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) para nomear relatora ad hoc.

 

Art. 2º Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM) como relatora ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre a competência regimental da Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente acerca do Projeto de Lei nº 1/2020, que proíbe o uso de fogos de artifícios para fins de produzir estouros e estampidos em locais fechados ou abertos, públicos ou privados, ou artefatos dessa natureza em espetáculos e shows pirotécnicos no Município de Nova Venécia-ES, e acrescenta o § 1º-A ao art. 148 da Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de 2008, de iniciativa do Vereador Josiel Santana (PDT).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.