PORTARIA N° 2.244, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI N° 1/2020, que proíbe o uso de fogos de artifícios para fins de produzir estouros e estampidos em locais fechados ou abertos, públicos ou privados, ou artefatos dessa natureza em espetáculos e shows pirotécnicos no Município de Nova Venécia-ES, e acrescenta o § 1°-A ao art. 148 da Lei Complementar n° 5, de 9 de abril de 2008, de iniciativa do Vereador Josiel Santana (PV), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei n° 1/2020, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea /, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve;

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei n° 1/2020, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei n° 1/2020, que proíbe o uso de fogos de artifícios para fins de produzir estouros e estampidos em locais fechados ou abertos, públicos ou privados, ou artefatos dessa natureza em espetáculos e shows pirotécnicos no Município de Nova Venécia-ES, e acrescenta o § 1°-A ao art. 148 da Lei Complementar n° 5, de 09 de abril de 2008, de iniciativa do Vereador Josiel Santana (PV).

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.

 

Juarez Oliosi (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.