O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo Novo Coronavirus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ n° 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020.
CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos legislativos. Resolve:
Art. 1º Considerando a prerrogativa conferida a Direção Geral, através do art. 2° da Portaria nº 2.238, de 24 de março de 2020.
Art. 2° Deixar publica a convocação dos servidores, em anexo a esta Portaria, nas datas e horários determinados.
Art. 3° Tomar publica a realização de sessões ordinárias nos dias 14 e 22 de abril de 2020.
Parágrafo Único. As realizações das sessões ordinárias mencionadas não serão abertas ao publico, podendo o publico acompanhá-las através da pagina do Facebook.
Art. 4° Mantem-se inalteradas as demais disposições da Portaria n° 2.238, de 24 de março 2020.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.