PORTARIA Nº 2.238, DE 24 DE MARÇO DE 2020

 

SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E AS SESSÕES ORDINÁRIAS COMO FORMA DE PREVENÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÈCIAES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus;

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ n° 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:

 

Art. 1º Diante da pandemia do Coronavirus (COVID-19) declarada recentemente, pela Organização Mundial da Saúde e do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espirito Santo, como medida cautelar, o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, suspende o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, bem como as sessões ordinárias a partir do dia 24 de março de 2020, com exceção dos serviços de vigilância.

 

§ 1° Os servidores deverão realizar os trabalhos, através do sistema de home office, ficando à disposição por e-mail e/ou telefone.

 

§ 2° A dispensa do servidor de seu expediente presencial não o isenta das sanções previstas no Estatuto do Servidor, em caso de descumprimento do § 1°.

 

§ 3° Aplica-se a previsão do § 2°, caso o servidor seja encontrado fora de sua residência durante o horário do expediente, exceto em casos em que seja possível a justificação da falta, conforme previsões legais.

 

§ 4° Na eventualidade do servidor necessitar sair de sua residência, durante o horário do expediente, devera comunicar tal fato e a justificativa a Direção Geral.

 

Art. 2° A Direção Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 3° Os casos omissos e as duvidas suscitadas na aplicação do disposto desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venecia, Estado do Espirito Santo, em 24 de marco de 2020; 66° de Emancipação Política; 16° Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.