PORTARIA N° 2.175, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE, NOS TERMOS DO DECRETO LEI Nº 201/67, EM FACE DO VEREDAOR ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, em especial o art. 39, X, do Regimento Interno, e.

 

CONSIDERANDO o recebimento da Denúncia ofertada na forma de Relatório da Corregedoria deste Poder Legislativo Municipal, e acolhido pela maioria absoluta dos votos dos membros desta Casa, na sessão ordinária de 30 de julho de 2019, e

 

CONSIDERANDO princípio da proporcionalidade e da representatividade partidária na Câmara Municipal, em obediência ao art. 58, § 1°, da Constituição Federal, seguido simetricamente no texto do art. 41 da Lei Orgânica do Município, Resolve:

 

Art. 1° Designar os Vereadores DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB), JOSÉ MARIA PRIMO (PV) e VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT) como membros integrantes da Comissão Processante, instituída em face do acolhimento da representação ou relatório da Corregedoria da Câmara Municipal, ofertada em face do Vereador Antonio Emílio Abreu Dias Borges, pela suposta prática de ato que se caracteriza como infração político administrativa ou quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 6° da Resolução n° 375, de 03 de julho de 2009, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Parágrafo único. Nos termos do art. 5°, II, do Decreto Lei n° 201/67, caberá aos membros designados elegerem entre si o PRESIDENTE, RELATOR e MEMBRO da Comissão.

 

Art. 2° O processo, mediante o juízo de admissibilidade da denúncia pela maioria do colegiado, terá a duração máxima de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do acusado, sem prorrogação.

 

Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a conclusão do processo, este será arquivado, observado o disposto no art. 5°, VII, do Decreto Lei n° 201/67.

 

Art. 3° O processo de que trata esta portaria observara as normas ou regras previstas no art. 5° do Decreto Lei n° 201/67, aplicando-se, no que couber, subsidiariamente as normas pertinentes.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2019; 65° de Emancipação Política; 16º Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.