PORTARIA Nº 2.167, DE 09 DE JULHO DE 2019

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) no PROJETO DE LEI Nº 24/2019, que que altera o Anexo II da Lei n° 2.022/1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES e altera o Anexo IV da Lei nº 2.868/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei nº 24/2019, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 24/2019 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Claudio Marcos Alves dos Santos (PTB) como relator ad hoc para emitir parecer, no prazo de cinco dias, ao Projeto de Lei nº 24/2019, que altera o Anexo II da Lei n° 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES e altera o Anexo IV da Lei n° 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de iniciativa do Prefeito Mario Sergio Lubiana.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.165 de 8 de julho de 2019.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.