PORTARIA Nº 2.165, DE 08 DE JULHO DE 2019
AVOCA
PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental
para a manifestação da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) no
PROJETO DE LEI Nº 24/2019, que altera o Anexo II da Lei n° 2.022/1994, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES
e altera o Anexo IV da
Lei nº 2.868/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de
iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, (PSB),
processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão
de Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei nº 24/2019, no prazo
regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da
Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as
atribuições previstas na alínea l,
inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77
do
Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº
24/2019 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) para nomear
relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Luiz da
Silva (AVANTE) como relator ad hoc para emitir
parecer, no prazo de cinco dias, ao Projeto de Lei nº 24/2019, que altera o Anexo II da Lei n° 2.022, de 20 de
dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do
Município de Nova Venécia-ES e altera o Anexo IV da Lei n° 2.868, de 8 de
janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de
iniciativa do Prefeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 8 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política;
16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.