PORTARIA Nº 2.165, DE 08 DE JULHO DE 2019
AVOCA
PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência
regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) no PROJETO DE LEI Nº 24/2019,
que altera o Anexo
II da Lei n° 2.022/1994, que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES
e altera o Anexo IV da Lei nº
2.868/2009, que dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana,
(PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento
(CFO) no Projeto de Lei nº 24/2019, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as
atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na
alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77
do
Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 24/2019 da Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento (CFO) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Luiz da Silva (AVANTE) como relator
ad hoc para emitir parecer, no prazo de cinco dias,
ao Projeto de Lei nº 24/2019, que altera o Anexo II da Lei n° 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre
o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES
e altera o Anexo
IV da Lei n° 2.868, de 8 de
janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de
iniciativa do Prefeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
em 8 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.