O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
Considerando o erro de digitação no número da portaria: resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.243, de 22 de abril de 2019, que instituiu a sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a fim de proceder à correção do erro de digitação ao inserir o número da Portaria ficando fora da sequência normal, devendo ser confeccionada uma nova portaria respeitando a ordem cronológica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.