O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
Considerando o Parecer Jurídico 003/2019: resolve:
Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas à contratação, recebimento, expedição de ordem de pagamento e conferencia de correção de erros gráficos e ortográficos existentes nos exemplares da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.
Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.
Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:
I – Presidente – Daniela Braga Araújo Zamprogno – Matricula nº 2.045.
II – Membro – Romildo Antonio Ventorim - Matricula nº 0141.
III – Membro – Edson Carvalho de Souza - Matricula nº 0422.
Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze dias), podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.