O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando o que dispõe o art. 3º da Lei nº 2.710, de 14 de julho de 2005, que concede auxílio-alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;
Considerando o que estabelece o art. 4º, § 2º, da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 2.710, de 14 de julho de 2005, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, resolve:
Art. 1º Conceder revisão nos valores do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecido através da Lei nº 2.710/05 e regulamentado pela Resolução nº 343/05, observado o índice previsto e o percentual acumulado.
Parágrafo Único. A correção dos valores de que trata o caput deste artigo se aplica ao prazo de 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018, com os percentuais acumulados pelos índices previstos na Resolução 343/05, que será corrigido pelo índice de 8,26% (oito inteiros e vinte e seis centésimos por cento) passando a vigorar o valor de R$ 597,11 (quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.