O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de
sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação do relator
ad hoc, vereador Valdemir da Silva
Pereira, através da Portaria nº 2.011/2018, ao PROJETO
DE LEI Nº 51/2018, que autoriza a proceder a venda por escritura pública de
imóveis constantes do loteamento industrial localizado no Polo Industrial Darcílio Duarte Santos,
de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente
distribuído a esse relator;
CONSIDERANDO o não
pronunciamento do relator ad hoc no Projeto de
Lei nº 51/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a
competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da
Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea
l, inciso XXV, art. 39, combinado com o
art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o
Projeto de Lei nº 51/2018 para nomear novo relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o
vereador Juarez Oliosi como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias,
manifestando-se sobre o aspecto
constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 51/2018, que autoriza a
proceder a venda por escritura pública de imóveis constantes do loteamento
industrial localizado no Polo Industrial Darcílio Duarte Santos, de iniciativa
do Prefeito Mário
Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018;
64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS
BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.