O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
Considerando a não conclusão dos trabalhos da Sindicância, instaurada pela Portaria nº 1.986, de 19 de junho de 2018;
Considerando o parágrafo único do artigo 199 da Lei nº 2021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):
Considerando o Memorando nº 04/2018 – CMNV-ES/CS2/2018. Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 1.986, de 19 de junho de 2018;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.