REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1994/2018

 

PORTARIA Nº 1990, DE 30 DE JULHO DE 2018

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 26/2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), com Emenda Modificativa nº 1 aprovada, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 26/2018 no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 26/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Luciano Pereira dos Santos como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do PROJETO DE LEI Nº 26/2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), com a Emenda Modificativa nº 1 aprovada.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.