REVOGADA PELA PORTARIA Nº
1994/2018
PORTARIA Nº 1990, DE 30 DE JULHO
DE 2018
AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência
regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental
para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 26/2018, que dispõe sobre a instituição do
Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), com Emenda
Modificativa nº 1 aprovada, processo devidamente distribuído a essa Comissão
Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 26/2018
no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da
Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as
atribuições previstas na alínea l, inciso XXV,
art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 26/2018, da Comissão Permanente
de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Luciano Pereira dos Santos como relator
ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o
aspecto constitucional e legal e o mérito do PROJETO DE LEI Nº 26/2018, que
dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de
Nova Venécia-ES e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário
Sérgio Lubiana (PSB), com a Emenda Modificativa nº 1 aprovada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
em 30 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES
(PPS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.