REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 1994/2018
PORTARIA Nº 1990, DE 30
DE JULHO DE 2018
AVOCA PROJETO DE LEI E
NOMEIA RELATOR AD HOC.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no
âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a
expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 26/2018, que
dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de
Nova Venécia-ES e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário
Sérgio Lubiana (PSB), com Emenda Modificativa nº 1 aprovada, processo
devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não
pronunciamento da Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto
de Lei nº 26/2018 no prazo regimental;
CONSIDERANDO a
competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da
Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l,
inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do
Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar
o Projeto de Lei nº 26/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear
o vereador Luciano Pereira dos Santos como relator ad hoc para emitir parecer
no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal
e o mérito do PROJETO DE LEI Nº 26/2018, que dispõe sobre a instituição do
Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), com a
Emenda Modificativa nº 1 aprovada.
Art. 3º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2018; 64º de Emancipação
Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS
BORGES (PPS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.