O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
Considerando Alínea B do Item 3 do Relatório Final da Sindicância nº 01/2018. Resolve:
Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas à realização em papel timbrado da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES de requerimento referente a assunto estranho ao Poder Legislativo.
Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.
Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:
I – Presidente – Lélia Tavares Pereira – Matricula nº 1806
II – Membro – Wallace Campos Duarte - Matricula nº 1.893
III – Membro – Zilda Tureta - Matricula nº 356
Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze dias), podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo. (Prazo prorrogado por igual prazo pela Portaria n° 1986/2018)
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 1.984, de 16 de julho de 2.018.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.