PORTARIA Nº 1.985, DE 16 DE JULHO DE 2018
AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Comissão de Legislação Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 40/2018, que altera as leis: Lei n° 2.025/1994 (plano de carreira dos servidores públicos); Lei nº 2.868/2009 (contratação temporária); Lei nº 3.195/2013 (procuradoria geral); Lei nº 3.421/2017 ( auditor fiscal de tributos); Lei nº 3.005 (gratificação às categorias profissionais), de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 26 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Comissão de Legislação Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 40/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 40/2018, da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Luciano Márcio Nunes como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 40/2018, que altera as leis: Lei n° 2.025/1994 (plano de carreira dos servidores públicos); Lei nº 2.868/2009 (contratação temporária); Lei nº 3.195/2013 (procuradoria geral); Lei nº 3.421/2017 (auditor fiscal de tributos); Lei nº 3.005/2010 (gratificação às categorias profissionais), de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.