PORTARIA Nº 1.948, DE 02 DE ABRIL DE
2018
INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE COM
A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS CONSTANTES DA REPRESENTAÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº
21.757/2018, EM FACE DO VEREADOR RONALDO MENDES BARREIROS (PROCESSO DISCIPLINAR
Nº 2/2018).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na
Sessão Ordinária de 27 de março de 2018, pela procedência da representação
protocolada sob nº 21.757/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante com objetivo de
apurar os fatos constantes da representação protocolada neste Poder Legislativo
sob nº
21.757/2018, cujo objeto refere-se a pedido de cassação do mandato do vereador
Ronaldo Mendes Barreiros, por atos praticados no exercício de sua função,
constante do Processo Disciplinar nº
2/2018.
Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1º desta
portaria, ficam designados
os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária:
I -
José Luiz da Silva (PTdo
B);
II -
Josiel Santana (PV); e
III -
Juarez Oliosi (PSB).
Art. 3º O prazo para a apresentação de parecer sobre a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante é de noventa dias contados da notificação do vereador
acusado.
Parágrafo único. O parecer
será acompanhado de projeto de decreto legislativo, propondo ou não a sanção
cabível.
Art. 4º Para o funcionamento da Comissão Processante, aplica-se
os dispositivos da Resolução nº 375/2009 – Código de Ética e Decoro
Parlamentar e subsidiariamente o Decreto Lei
nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 5º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 2 de abril de 2018; 63º de Emancipação Política; 16ª
Legislatura.
ANTONIO
EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Nova Venécia.