O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o acórdão não transitado em julgado, exarado nos autos do Mandado de Segurança 0016643-44.2017.8.08.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.
Considerando o art. 27, inciso I, da Lei n° 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Púbicos do Município), estabelecendo que o exercício terá início no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação oficial do ato;
Considerando o que prescreve o art. 42 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, deverá o reintegrado submeter-se a inspeção médica, resolve:
Art. 1º Reintegrar JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES, portador do RG. nº: 835.982 SSP-ES e C.P.F. nº 001.468.077-74, ao cargo de Técnico Legislativo, de nomenclatura anterior de Assistente Legislativo, constante do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Nova Venécia.
Parágrafo Único. A reintegração de que trata o caput se dá em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 0016643-44.2017.8.08.0000, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.