portaria nº 1940, de 15 DE feVereiro de 2018

 

reintegra o servidor josué de sá rodrigues ao cargo de técnico legislAtivo, em OBSERVAÇÃO À DECISÃO EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando o acórdão não transitado em julgado, exarado nos autos do Mandado de Segurança 0016643-44.2017.8.08.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.

 

Considerando o art. 27, inciso I, da Lei n° 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Púbicos do Município), estabelecendo que o exercício terá início no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação oficial do ato;

 

Considerando o que prescreve o art. 42 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, deverá o reintegrado submeter-se a inspeção médica, resolve:

 

Art. 1º Reintegrar JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES, portador do RG. nº: 835.982 SSP-ES e C.P.F. nº 001.468.077-74, ao cargo de Técnico Legislativo, de nomenclatura anterior de Assistente Legislativo, constante do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Parágrafo Único. A reintegração de que trata o caput se dá em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 0016643-44.2017.8.08.0000, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.