PORTARIA Nº 1.897, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS CONSTANTES DO PROCESSO DISCIPLINAR Nº 1/2017.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária de 28 de novembro de 2017, referente ao Processo Disciplinar nº 1/2017, referente a Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 1.853, de 31 de agosto de 2017, que procedeu os trabalhos de apuração relativos à denúncia feita por meio do Chamado nº 10 da ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 23 de agosto de 2017, sendo citado o vereador Josiel Santana;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante com objetivo de apurar os fatos constantes do Processo Disciplinar nº 1/2017, de autoria da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em face do vereador Josiel Santana.

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária:

 

I - José Maria Soares (PV);

 

II - Juarez Oliosi (PSB); e

 

III - Ronaldo Mendes Barreiros (SD).

 

Art. 3º O prazo para a apresentação de parecer sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é de noventa dias contados da notificação do vereador acusado.

 

Parágrafo único. O parecer será acompanhado de projeto de decreto legislativo, propondo ou não a sanção cabível.

 

Art. 4º Para o funcionamento da Comissão Processante, aplica-se os dispositivos da Resolução nº 375/2009 – Código de Ética e Decoro Parlamentar e subsidiariamente o Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.