PORTARIA Nº 1892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

PRORROGA PRAZO DO ART. 3º DA PORTARIA DE Nº 1.871, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

Considerando a não conclusão dos trabalhos da Sindicância, instaurada pela Portaria nº 1.871, de 30 de outubro de 2017;

 

Considerando o parágrafo único do artigo 199 da Lei nº 2021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):

 

Considerando o Memorando nº 02/2017 – CMNV-ES/CS5/2017. Resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 1.871, de 30 de outubro de 2017;

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.